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Novas regras da Anatel: será que elas funcionam?



Há pouco mais de um mês, a Agência Nacional de Telecomunicações colocou em vigor novas regras para ampliar os direitos dos usuários de telefonia fixa e móvel, internet e TV por assinatura. As medidas vieram depois de muita reclamação. Segundo a Anatel, mais de três milhões de queixas contra as operadoras só em 2013. A melhor palavra talvez seja descaso.

A maior parte das reclamações está relacionada às cobranças. E exatamente por isso, uma das novas regras quer facilitar o questionamento das cobranças. Nesses casos, a empresa tem até 30 dias para dar uma resposta. Se o prazo expirar, a prestadora deverá corrigir a fatura ou devolver em dobro o que o cliente pagou indevidamente.

Entre outros benefícios, o que mais chamou a atenção é o cancelamento automático do serviço; sem a necessidade de falar com qualquer atendente, agora deve ser possível cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora.

Até aí, tudo bem. A gente também achou ótima a decisão. Mas, como tudo no Brasil, as novas regras parecem funcionar bem no papel. E só. O Carlos, por exemplo, é um dos muitos que não conseguem de jeito nenhum usar essa função de cancelamento automático. Recentemente, ele mudou do litoral para a capital paulista e tenta desde então cancelar automaticamente o antigo celular da sua mulher. Por enquanto, sem sucesso.

Outro coisa que mudou tem a ver com as promoções. Normalmente, as operadoras fazem ofertas para atrair novos assinantes, porém não oferecem as mesmas condições para os clientes antigos. Agora a regra mudou: qualquer um – assinante ou não – tem direito a aderir a qualquer promoção que seja anunciada pela operadora.

A lista de novas normas traz ainda validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago, mais transparência na oferta dos serviços, acesso a protocolos e gravações de atendimento via internet, fim da cobrança antecipada, entre outras regras.

Agora se, como o Carlos, o direito oferecido não lhe for garantido, reclame! Procure imediatamente um órgão de proteção ao consumidor e registre também uma reclamação junto à Anatel – além de regulamentar, é a agência que diz fiscalizar as operadoras.

FONTE Olhar Digital